terça-feira, 16 de julho de 2019




O NEPOTISMO DIPLOMÁTICO! MAIS UMA INVENÇÃO BRASILEIRA?

Paulo Cesar de Lara
Mestre em Direito Constitucional (UFMG)
Especialista em Políticas Sociais
Professor de Direito do Departamento de Relações Socias da
UEPG-Universidade Estadual de Ponta Grossa/Pr
Advogou junto à Comissão de Direitos Humanos da OEA-
Organização dos Estados Americanos


A questão que se põe em comento, é se é possível moral e juridicamente, a indicação do filho do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Bolsonaro, como Embaixador do Brasil nos Estados Unidos? Aliás, é possível, a nomeação para qualquer cargo de familiares sem caracterizar benefícios pessoal, ainda mais quando quem nomeia tinha um forte discurso de estrita moralidade no trato da cosia pública? Ou, mais uma vez, Seu Maquiavel estaria certo, ao dizer de forma nua e crua que “o poder revelará o homem”?
 Talvez até seja possível a tal nomeação, sem, contudo, se deixar de quebrar uma tradição do Itamaraty, desde a redemocratização, de ter na embaixada em Washington, sempre um diplomata de carreira. Mas, este não é tanto o problema, o problema é que no mundo, o único caso conhecido de nomeação para encargos Diplomáticos,  do próprio filho é o da  Arábia Saudita, que, entre 2017 e 2019, teve Khalid bin Salman, filho do rei Salman, como embaixador em Washington, nomeado pelo Pai ou pelo irmão, algo assim, também ditador da Arábia Saudita, ou seja, algo no mínimo estranho ou se não estranho, comum em países nada democráticos.  
Há quem diga não ter nada de errado e que se pudesse indicaria uma das filhas para o cargo, caso fosse Presidente, que é o caso do Pastor Valdemiro, dono de uma Igreja, mas, cuja opinião para o setor público não pode ser levada muito em consideração, já que sua especialidade é mesmo o empreendedorismo religioso e o comércio de almas no setor privado.
O que se coloca na atual quadra no Brasil é se é correto ou não, se é nepotismo ou não o favorecimento pessoal tão direto de ente familiar para um encargo de imensa responsabilidade e mais, se seria adequado politicamente. Há quem sustente que se for correto, então, tudo se pode no Brasil, pois, nada obsta possa o Senhor Presidente da República compor o seu Governo exclusivamente de familiares, ressuscitando assim a suplantada Monarquia revogando os fundamentos republicanos de um governo não hereditário, consanguíneo, vitalício, enfim “caseiro”. Em que pese a proximidade do clã Bolsonaro com os descendentes da dinastia Bragança, os herdeiros de D. Pedro, mas aí, a coisa já é demais.
Acontece que no atual estágio democrático no Brasil, os negócios de Estado não são “negócios de família”, isso já aconteceu recentemente na História política brasileira e os resultados não foram nada bons, aliás, casos em que o próprio Presidente, então candidato Bolsonaro, atacava de unhas, dentes e baba, cabendo aqui o conhecido ditado que a mulher de Cesar não bastaria ser honesta, teria também de “parecer honesta”. Mas César também tinha filhos, como o tem atual ocupante do cargo supremo e mandatário maior da Republica, o Senhor Presidente da República, assim como Aquiles tinha “calcanhares”!
 A indicação do próprio filho para o Cargo de “Embaixador” do País mais influente do mundo protagonista de complexas relações econômicas, políticas e geopolíticas, seria coerente com os princípios basilares da República Federativa do Brasil? Estaria o aspirante à altura? Quanto à isso, pela idade, o jovem mostrou ser alguém esforçado de fato, o que é elogiável, mas, por outro lado, basta contrastar o Currículum Vitae do filho do Presidente e as exigências para a vida Diplomática expressa nos Editais para Concurso ao Cargo de Diplomata do Instituto Rio Branco, Centro formador da Diplomacia brasileira por excelência, para perceber a total incongruência entre a missão aspirada e o preparo técnico exigido.
É certo ser o cargo de Embaixador de livre nomeação pelo Presidente da República, mas, não menos certo que é o Embaixador que dirige o Corpo Consular e Diplomático junto à respectiva representação Diplomática e de uma forma ou outra é isso que acontece, não podendo o Chefe ser inferior aos seus subordinados, dado ao princípio básico da eficiência de que só quem sabe pode mandar.
O que o Supremo Tribunal Federal diz a respeito? Nada! Pasmem os Senhores e Senhoras! O STF não tem posição firmada extreme de dúvidas, à rigor, se pode bem afirmar e com fundamentos que a Corte Suprema, tem sido boa mesma em cardápios refinados de lagosta e bebidas finas, descuidando um pouco de sua razão de ser, pois parece não levar à sério, os fundamentos da República. É por isso que uma eventual Ação Popular visando impugnar o ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República e anular sua indicação do próprio filho para Embaixador teria talvez uma vida curta por demais. E por que assim seria?
Porque se levados à sério os princípios republicanos da impessoalidade e moralidade administrativa no trato público, estar-se-ia aberto o caminho para o “IMPEACHMENT” do Sr. Presidente da República Jair Bolsonaro, com a mesma intensidade ou até com muito mais fundamento, sentido e razoabilidade do que o “IMPEACHMENT” que afastou a ex-Presidenta Dilma Rousseff pelas tais “pedaladas fiscais”, pois, não é o interesse público que se está a defender? Ou o interesse muda de acordo com quem o ofende? Determina a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, in verbis:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

Sobre a aplicabilidade pelo STF, da Súmula do “nepotismo” (favorecimento dos próprios familiares) o diligente Advogado Dr. FÁBIO AGUIAR COSTA OAB/TO Nº 5777 em Ação Popular[1] ajuizada sob o fundamento de proteção à moralidade pública, buscou impugnar ato do Sr.  Governador do Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda, do dia 01 de janeiro de 2015, que nomeou parentes próximos para cargos junto ao Governo de Tocantins. Desta ação, se extraem os seguintes comentários:
O Ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Doutor Ayres Britto afirmou que “a proibição do nepotismo arranca, decola, deriva diretamente dos princípios do artigo 37, que são princípios extensíveis a toda a Administração Pública de qualquer dos Poderes, de qualquer das pessoas federadas”. Mas fez a ressalva: “isso na vertente, na perspectiva de cargos em comissão e funções de confiança, que têm caráter apenas administrativo, e não caráter político” (STF, RE nº 579.951, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de 24.10.2008).
Em debate sobre o tema, o Sr. Ministro Ricardo Lewandowski questionou como ficaria a situação de um agente político que nomeia sua esposa Secretária ou seu Tio como Secretário de Estado:
“O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR) – (...) Eu estou apenas a imaginar, eminente Ministro Carlos Britto, sem querer discordar de Vossa Excelência, e até trazendo à baila uma situação muito comum nos pequenos municípios: o Prefeito coloca sua esposa como Secretária Municipal, coloca o filho em outra secretaria; coloca o sobrinho em outra. Como ficaríamos?
 O SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO - Desgraçadamente acontece isso.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR) - E O que aconteceria? Isso seria lícito? O SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO - Mas está formando os seus quadros de governo. Ou seja, o inciso V do artigo 37 não se aplicaria.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR) - Então, por isso é que eu preferi dizer, eminente Ministro, que cada caso concreto deverá ser avaliado à luz da proibição do nepotismo que emana do artigo 37, caput, um pouco na linha do que colocou a Ministra Cármen Lúcia. Eu fico com certo receio de assentarmos, com todas as letras, que, em se tratando de Secretário Municipal, que é um cargo político de livre nomeação, enfim, de confiança do prefeito, tal atitude seria lícita. Amanhã, se ele colocar a esposa em um "cargo chave" de Secretária de Governo, isso seria lícito à luz da proibição do nepotismo, do princípio da moralidade? Isso acontece no cotidiano deste grande Brasil”.
 A Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, então ponderou, “Ministro Ricardo Lewandowski, porque teria de haver limites, não é isso? Não existe liberdade absoluta em espaço algum, senão o governante poderia escolher apenas os seus familiares para todos os cargos. E por ser cargo político, isso seria permitido? De modo algum”.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou quanto à nomeação de parentes para cargos comissionados considerados políticos (como os secretários de estado, por exemplo). Em 12.02.2016, na Rcl 17.102, o Ministro Luiz Fux, reportando-se a outras duas Reclamações (Rcl nº 17.627, Rel. Min. Roberto Barroso e 12.478, Rel. Min. Barroso), enfatizou que, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar caso a caso se há nepotismo.
Além disso, é preciso verificar se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao desempenho da função e se não há nada que desabone sua conduta do ponto de vista da idoneidade: “Nesse contexto, quanto aos cargos políticos, deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta.
Nesse sentido já se manifestou o Min. Roberto Barroso ao apreciar a medida liminar na Rcl nº 17.627/RJ: ‘Estou convencido de que, em linha de princípio, a restrição sumular não se aplica à nomeação para cargos políticos. Ressalvaria apenas as situações de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência manifesta de qualificação técnica ou de inidoneidade moral’.” (...)
“Nessa seara, tem-se que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano.” (...)
“Destarte, ao mesmo tempo em que não se pode declarar de plano a ilegitimidade da nomeação da ocupantes para cargos políticos em razão exclusivamente da existência da relação de parentesco, também não se poder assentar, de imediato, a total inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 13 à ocupação de cargos políticos, nos termos em que aqui disposto.
Bastaria ao STF afirmar sem mais delongas que o Art. 37 da Constituição Federal é claro, há dois princípios essenciais, a impessoalidade e a moralidade. Ponto final! É favorecimento pessoal e é imoral. No mais, é levar os “princípios à sério”. Como o próprio STF não o faz, quem o fará?  Olhando por outro lado, com uma maior disponibilidade de espírito, poderia dar certo a tal nomeação? Vejamos o rastro da História. Consta do site da BBC/Portugal o seguinte relato ( https://www.bbc.com/portuguese/internacional-45065825):
“Em 12 de dezembro de 1940, Oswaldo Aranha expediu a circular 1.498, pela qual era reiterada a proibição de concessão de vistos a judeus. O Embaixador brasileiro na França, Souza Dantas passou então a assinar os documentos com datas anteriores à da circular. Nem todos os que auxiliou se dirigiram ao Brasil. Em fins de 1941, depois de ter sido repreendido pelo governo brasileiro por sua prodigalidade no fornecimento de vistos, tornou-se alvo de inquérito administrativo.
Enquanto as investigações no Itamaraty prosseguiam, os nazistas invadiram a Zona Livre e bateram à porta da embaixada brasileira em Vichy à procura de arquivos. O conselheiro Trajano Medeiros do Paço, que vivera em Berlim e era fluente em alemão, disse aos militares que os papéis haviam sido queimados. Ao oficial da Gestapo que lhe perguntou a razão da medida, respondeu: "Porque nós conhecemos vocês".
Os policiais invadiram a embaixada. Chamado em sua residência, Souza Dantas, aos 66 anos, protestou energicamente: "Os senhores estão violando as leis das convenções internacionais. Estamos aqui em solo brasileiro. Peço-lhes imediatamente que se afastem". E ficou sob a mira das pistolas da Gestapo. Foi retido por 14 meses na Alemanha, sendo libertado em troca de prisioneiros alemães detidos no Brasil.
De volta ao Rio, soube que o inquérito do Itamaraty havia sido arquivado, mas foi relegado ao ostracismo até o final da Segunda Guerra. Afetada pela senilidade, a esposa, Elisa, foi levada pela família para os Estados Unidos, onde morreu em 1952. Em abril de 1954, quase octogenário e com a saúde debilitada, foi a vez de Souza Dantas morrer em seu último endereço parisiense, um quarto do Grand Hôtel, na Praça da Ópera. O inventário listava poucos bens. O corpo foi trasladado para o Brasil. O nome de Souza Dantas está inscrito no Jardim dos Justos entre as Nações, em Israel, como um dos que ajudaram a salvar judeus do Holocausto.”

O homem que desafiou duas ditaduras para auxiliar pelo menos mil fugitivos do nazismo não era um jovem idealista e temerário. O Embaixador Luiz Martins de Souza Dantas tinha 64 anos em 1940. A experiência nem sempre é decisiva, pois há também os que tem “experiência demais”, canalhas, também envelhecem.
Por outro lado, o Presidente John F. Kennedy, criticado violentamente por haver nomeado o seu irmão, Bob Kennedy para o cargo de Ministro da Justiça dos Estados Unidos, respondeu que de fato seria um desafio, pois, “para um Kennedy, será uma boa experiência de estágio”! Tirando o lampejo de genialidade do jovem Presidente norte americano, a tarefa foi difícil, a luta era contra a Máfia, contra o separatismo branco, contra a klu klux klan, a sanguinária seita racista, havia o clima da Guerra fria. Ao final tanto o Presidente quanto o seu irmão foram assassinados.
A vida pública exige grandes sacrifícios, quando desempenhada sem segundas intenções, de coração aberto. Tanto o caso do grande Embaixador Souza Dantas, que salvou mais de mil de vidas da assassina e sanguinolenta Gestapo, quanto da família Kennedy mostram que mais do que preparo e a confiança popular, o amor à nação e aos princípios fundadores da Nação é que contam.
A grita é geral no Itamaraty, pois, há nomes como Joaquim Nabuco, o grande intelectual e abolicionista, na História da Diplomacia brasileira. O desafio do jovem Deputado Federal Eduardo Bolsonaro é imenso, pois, tem tudo contra si, inexperiência, torcida organizada do “contra” e toda a tradição Diplomática brasileira. Já é um desagrado total.
Somente os partidários do Presidente e seus cabos eleitorais ou os que temem perder os seus empregos o apoiam, e os seguidores ideológicos do Pai. Contudo, ocupar cargos como ocupados pelo grande Dantas, enfrentando a Gestapo, não é pouca coragem, ou o grande Diplomata brasileiro, Sergio Vieira de Mello, assassinado num atentado à bomba no Iraque, irrigaram a nossa história diplomática com coragem e sangue.
Por fim, o grande Joaquim Nabuco, Embaixador nos Estados Unidos a partir de 1905, o grande abolicionista. Sem dizer do Adido cultural Monteiro Lobato, nos Estados Unidos, também representante no plano das Relações Internacionais, mas em um outro campo. É desta experiência que Lobato cria os livros “O Escândalo do Petróleo e do ferro”, “América”, “Mr. Slang e o Brasil – Problema Vital”, mais atuais hoje do que na década de 30, em que foram escritos.
Aliás, obras que o futuro Embaixador deveria levar em sua mala para a Capital norte Americana, pois não basta perguntar, como se perguntou: “Quem é Paulo Freire”? Ou “Quem é Chico Mendes”, pois, lá nos E.U.A. alguém há de saber, inclusive quem foi “Monteiro Lobato”. Como se vê a representação brasileira é extremamente nobre e expressa o melhor que esta Nação já produziu.
Mas, não se pode terminar esta história sem mencionar aquele que em minha opinião foi o maior Embaixador de todos, sem na verdade tê-lo sido. Em 1968, Vinicius de Moraes foi aposentado compulsoriamente por meio do Ato Institucional nº 5, sob a alegação de que seu "comportamento boêmio não condizia com a carreira pública". Ao longo de 26 anos, nosso poeta havia atuado na diplomacia brasileira, (Los Angeles, Paris, Roma), mas não era Embaixador e sim Diplomata em ascensão na carreira a qual foi interrompida.
Aliás, a presença de Vinícius era o próprio Show! A aposentadoria de Vinicius lhe foi comunicada quando ele fazia um espetáculo em Lisboa (Portugal) com Chico Buarque de Hollanda e Nara Leão, com aquela polidez natural dos sem polimento que demitem ou “põe a cabeça à prêmio” dos seus comandados, por telefone ou durante entrevistas na televisão.
No Governo Lula, a injustiça foi reparada coma promoção de Vinícius, promoção “post mortem” ao cargo de Embaixador e de fato o foi, embaixador da alegria, da poesia e do amor, chegando depois a pedir para retornar ao Rio de Janeiro sob o seguinte “fundamento jurídico”, como relatado por Alceu Amoroso Lima (outro ilustre desconhecido de nossa juventude infelizmente)  razões do coração me impõe o retorno” ! É o máximo!
Todos estes exemplos citados tinham algo em comum, eram homens que fugiram às normas e as desobedeceram, eram de fato os maiores representantes do Brasil em tudo o que tem de selvagem, belo e livre, nossa “brasilidade”!
Espera-se que se for nomeado, o jovem Bolsonaro se esforce por honrar a missão que recebe agora, não do seu “Pai”, pois, não é o INRI CRISTO, mas, das mãos da “Nação brasileira”, de bem representar a Nação e sabendo valorizar muito o silêncio, pois, como está escrito, que “os tolos de boca fechada se passam por sábios”. Até mais do que no campo de batalha, a incontinência verbal, causa mortes, nada de propagar “guerra nuclear” ao mundo, ou outras asneiras de todos conhecidas.
Há outro, porém na história, e é a incômoda relação de proximidade pessoal com o Presidente Trump e seus filhos e a condição infeliz de quase “súditos” dos irmãos norte-americanos obnubilam a altivez que o cargo exige, a independência que exige e a austeridade que impõe. Contrariamente ao que diz o Senhor Presidente da República a relação de amizade não é a marca da Diplomacia, mas, sim da altivez que se impõe pelo apego aos princípios.
Exemplo disso foi a participação de Ruy Barbosa, na Convenção de Haia, sob a direção do Barão do Rio Branco. Ruy Barbosa, a Águia de Haia, do qual se conta que em face a certo desprezo de representantes europeus e desconfiança sobre a competência da delegação brasileira em termos culturais, Ruy não perdeu a oportunidade de perguntar a Assembleia em qual idioma gostariam que falasse.
Quem conhece a Casa de Ruy Barbosa mantida pela Fundação Casa de Ruy Barbosa, sabe que logo atrás da cadeira de trabalhos do imortal tribuno, há uma fileira de livros escritos em francês, alemão, italiano, inglês, latim, espanhol, todos com marcas da escrita de Ruy, todos idiomas por ele dominados com maestria. Vê-se que a missão não é pequena.
O Embaixador Barão do Rio Branco, certa feita em entrave com o representante dos Estados Unidos recebeu determinado convite ao que respondeu que não se sentia obrigado a nenhum tipo de retribuição por gentileza para com um País que só se interessava com os seus próprios interesses e o próprio bem-estar.
Seja como for na gestão do jovem aspirante a Embaixador, haja, altivez, honra e competência, é isso que o País espera, senão brilhantismo, ao menos coerência e isso não é pouco. O que não pode acontecer é se repetir o fiasco do Pai que aos norte-americanos ofereceu a Amazônia, a renúncia à OMC, a entrada franca no Brasil de norte-americanos sem visto,  sem maiores exigências, a promessa de mudar a Embaixada para Israel e trouxe o que de volta de concreto? Um boné escrito “Trump 2020”! O Boné o Brasil já trouxe, não precisamos agora de um “chapéu”! Nepotismo Diplomático! Mais uma invenção brasileira?