O NEPOTISMO DIPLOMÁTICO! MAIS UMA INVENÇÃO
BRASILEIRA?
Paulo Cesar de Lara
Mestre em Direito
Constitucional (UFMG)
Especialista em Políticas
Sociais
Professor de Direito do
Departamento de Relações Socias da
UEPG-Universidade Estadual
de Ponta Grossa/Pr
Advogou junto à
Comissão de Direitos Humanos da OEA-
Organização dos
Estados Americanos
A questão que se põe em comento, é se é possível moral e juridicamente, a indicação do filho
do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Bolsonaro,
como Embaixador do Brasil nos Estados
Unidos? Aliás, é possível, a nomeação para qualquer cargo de familiares sem caracterizar
benefícios pessoal, ainda mais quando quem nomeia tinha um forte discurso de
estrita moralidade no trato da cosia pública? Ou, mais uma vez, Seu Maquiavel
estaria certo, ao dizer de forma nua e crua que “o poder revelará o homem”?
Talvez até
seja possível a tal nomeação, sem, contudo, se deixar de quebrar uma tradição
do Itamaraty, desde a redemocratização, de ter na embaixada em Washington,
sempre um diplomata de carreira. Mas, este não é tanto o problema, o problema é
que no mundo, o único caso conhecido de nomeação para encargos Diplomáticos, do próprio filho é o da Arábia Saudita, que, entre
2017 e 2019, teve Khalid bin Salman, filho do rei Salman, como embaixador em
Washington, nomeado pelo Pai ou pelo irmão, algo assim, também ditador da Arábia
Saudita, ou seja, algo no mínimo estranho ou se não estranho, comum em países
nada democráticos.
Há
quem diga não ter nada de errado e que se pudesse indicaria uma das filhas para
o cargo, caso fosse Presidente, que é o caso do Pastor Valdemiro, dono de uma
Igreja, mas, cuja opinião para o setor público não pode ser levada muito em consideração,
já que sua especialidade é mesmo o empreendedorismo religioso e o comércio de
almas no setor privado.
O
que se coloca na atual quadra no Brasil é se é correto ou não, se é nepotismo
ou não o favorecimento pessoal tão direto de ente familiar para um encargo de
imensa responsabilidade e mais, se seria adequado politicamente. Há quem sustente que se for correto, então, tudo se
pode no Brasil, pois, nada obsta possa o Senhor Presidente da República compor
o seu Governo exclusivamente de familiares, ressuscitando assim a suplantada
Monarquia revogando os fundamentos republicanos de um governo não hereditário,
consanguíneo, vitalício, enfim “caseiro”. Em que pese a proximidade do clã Bolsonaro
com os descendentes da dinastia Bragança, os herdeiros de D. Pedro, mas aí, a
coisa já é demais.
Acontece
que no atual estágio democrático no Brasil, os negócios de Estado não são “negócios
de família”, isso já aconteceu recentemente na História política brasileira e
os resultados não foram nada bons, aliás, casos em que o próprio Presidente,
então candidato Bolsonaro, atacava de unhas, dentes e baba, cabendo aqui o
conhecido ditado que a mulher de Cesar não bastaria ser honesta, teria também de
“parecer honesta”. Mas César também tinha filhos, como o tem atual ocupante do
cargo supremo e mandatário maior da Republica, o Senhor Presidente da República,
assim como Aquiles tinha “calcanhares”!
A indicação do próprio filho
para o Cargo de “Embaixador” do País mais influente do mundo protagonista de
complexas relações econômicas, políticas e geopolíticas, seria coerente com os
princípios basilares da República Federativa do Brasil? Estaria o aspirante à
altura? Quanto à isso, pela idade, o jovem mostrou ser alguém esforçado de
fato, o que é elogiável, mas, por outro lado, basta contrastar o Currículum
Vitae do filho do Presidente e as exigências para a vida Diplomática
expressa nos Editais para Concurso ao Cargo de Diplomata do Instituto Rio
Branco, Centro formador da Diplomacia brasileira por excelência, para perceber
a total incongruência entre a missão aspirada e o preparo técnico exigido.
É
certo ser o cargo de Embaixador de livre nomeação pelo Presidente da República,
mas, não menos certo que é o Embaixador que dirige o Corpo Consular e Diplomático
junto à respectiva representação Diplomática e de uma forma ou outra é isso que
acontece, não podendo o Chefe ser inferior aos seus subordinados, dado ao princípio
básico da eficiência de que só quem sabe pode mandar.
O
que o Supremo Tribunal Federal diz a respeito? Nada! Pasmem os Senhores e Senhoras!
O STF não tem posição firmada extreme de dúvidas, à rigor, se pode bem afirmar
e com fundamentos que a Corte Suprema, tem sido boa mesma em cardápios refinados
de lagosta e bebidas finas, descuidando um pouco de sua razão de ser, pois parece
não levar à sério, os fundamentos da República. É por isso que uma eventual Ação
Popular visando impugnar o ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República
e anular sua indicação do próprio filho para Embaixador teria talvez uma vida
curta por demais. E por que assim seria?
Porque
se levados à sério os princípios republicanos da impessoalidade e moralidade
administrativa no trato público, estar-se-ia aberto o caminho para o “IMPEACHMENT”
do Sr. Presidente da República Jair Bolsonaro, com a mesma intensidade ou até
com muito mais fundamento, sentido e razoabilidade do que o “IMPEACHMENT” que
afastou a ex-Presidenta Dilma Rousseff pelas tais “pedaladas fiscais”, pois,
não é o interesse público que se está a defender? Ou o interesse muda de acordo
com quem o ofende? Determina a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, in
verbis:
A nomeação de cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Sobre
a aplicabilidade pelo STF, da Súmula do “nepotismo” (favorecimento dos próprios
familiares) o diligente Advogado Dr. FÁBIO AGUIAR COSTA
OAB/TO Nº 5777 em Ação Popular[1] ajuizada sob o fundamento
de proteção à moralidade pública, buscou impugnar ato do Sr. Governador do Tocantins, Marcelo de Carvalho
Miranda, do dia 01 de janeiro de 2015, que nomeou parentes próximos para cargos
junto ao Governo de Tocantins. Desta ação, se extraem os seguintes comentários:
O Ex-Ministro do Supremo
Tribunal Federal, Doutor Ayres Britto afirmou que “a proibição do nepotismo
arranca, decola, deriva diretamente dos princípios do artigo 37, que são
princípios extensíveis a toda a Administração Pública de qualquer dos Poderes,
de qualquer das pessoas federadas”. Mas fez a ressalva: “isso na
vertente, na perspectiva de cargos em comissão e funções de confiança, que têm
caráter apenas administrativo, e não caráter político” (STF, RE nº 579.951, Rel. Min. Ricardo Lewandowski,
Tribunal Pleno, DJe de 24.10.2008).
Em debate sobre o
tema, o Sr. Ministro Ricardo Lewandowski questionou como ficaria a situação de
um agente político que nomeia sua esposa Secretária ou seu Tio
como Secretário de Estado:
“O SENHOR MINISTRO
RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR) – (...) Eu estou apenas a imaginar, eminente
Ministro Carlos Britto, sem querer discordar de Vossa Excelência, e até
trazendo à baila uma situação muito comum nos pequenos municípios: o Prefeito
coloca sua esposa como Secretária Municipal, coloca o filho em
outra secretaria; coloca o sobrinho em outra. Como ficaríamos?
O SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO -
Desgraçadamente acontece isso.
O SENHOR MINISTRO
RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR) - E O que aconteceria? Isso seria lícito? O
SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO - Mas está formando os seus quadros de governo.
Ou seja, o inciso V do artigo 37 não se aplicaria.
O SENHOR MINISTRO
RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR) - Então, por isso é que eu preferi dizer,
eminente Ministro, que cada caso concreto deverá ser avaliado à luz da
proibição do nepotismo que emana do artigo 37, caput, um pouco na linha do
que colocou a Ministra Cármen Lúcia. Eu fico com certo receio de assentarmos,
com todas as letras, que, em se tratando de Secretário Municipal, que é um
cargo político de livre nomeação, enfim, de confiança do prefeito, tal atitude
seria lícita. Amanhã, se ele colocar a esposa em um "cargo
chave" de Secretária de Governo, isso seria lícito à luz da
proibição do nepotismo, do princípio da moralidade? Isso acontece no
cotidiano deste grande Brasil”.
A Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen
Lúcia, então ponderou, “Ministro Ricardo Lewandowski, porque teria de haver
limites, não é isso? Não existe liberdade absoluta em espaço algum,
senão o governante poderia escolher apenas os seus familiares para todos os
cargos. E por ser cargo político, isso seria permitido? De modo algum”.
Recentemente, o
Supremo Tribunal Federal se pronunciou quanto à nomeação de parentes para
cargos comissionados considerados políticos (como os secretários de
estado, por exemplo). Em 12.02.2016, na Rcl 17.102, o Ministro Luiz Fux,
reportando-se a outras duas Reclamações (Rcl nº 17.627, Rel. Min. Roberto
Barroso e 12.478, Rel. Min. Barroso), enfatizou que, quanto aos cargos
políticos, deve-se analisar caso a caso se há nepotismo.
Além disso, é preciso
verificar se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária ao
desempenho da função e se não há nada que desabone sua conduta do ponto
de vista da idoneidade: “Nesse contexto, quanto aos cargos políticos,
deve-se analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica
necessária ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta.
Nesse sentido já se
manifestou o Min. Roberto Barroso ao apreciar a medida liminar na Rcl nº
17.627/RJ: ‘Estou convencido de que, em linha de princípio, a restrição
sumular não se aplica à nomeação para cargos políticos. Ressalvaria apenas
as situações de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência manifesta de
qualificação técnica ou de inidoneidade moral’.” (...)
“Nessa seara, tem-se
que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em
qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a
autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu
desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se
contrária ao princípio republicano.” (...)
“Destarte, ao mesmo
tempo em que não se pode declarar de plano a ilegitimidade da nomeação da
ocupantes para cargos políticos em razão exclusivamente da existência da
relação de parentesco, também não se poder assentar, de imediato, a total
inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 13 à ocupação de cargos políticos, nos
termos em que aqui disposto.”
Bastaria
ao STF afirmar sem mais delongas que o Art. 37 da Constituição Federal é claro,
há dois princípios essenciais, a impessoalidade e a moralidade. Ponto final! É
favorecimento pessoal e é imoral. No mais, é levar os “princípios à sério”.
Como o próprio STF não o faz, quem o fará? Olhando por outro lado, com uma maior disponibilidade
de espírito, poderia dar certo a tal nomeação? Vejamos o rastro da História. Consta do site da BBC/Portugal o
seguinte relato ( https://www.bbc.com/portuguese/internacional-45065825):
“Em 12 de dezembro de 1940, Oswaldo Aranha expediu a
circular 1.498, pela qual era reiterada a proibição de concessão de vistos a
judeus. O Embaixador brasileiro na França, Souza Dantas passou então
a assinar os documentos com datas anteriores à da circular. Nem todos os que
auxiliou se dirigiram ao Brasil. Em fins de 1941, depois de ter sido repreendido
pelo governo brasileiro por sua prodigalidade no fornecimento de vistos, tornou-se
alvo de inquérito administrativo.
Enquanto as investigações no Itamaraty prosseguiam, os nazistas
invadiram a Zona Livre e bateram à porta da embaixada brasileira em
Vichy à procura de arquivos. O conselheiro Trajano Medeiros do Paço, que
vivera em Berlim e era fluente em alemão, disse aos militares que os papéis
haviam sido queimados. Ao oficial da Gestapo que lhe perguntou a razão da
medida, respondeu: "Porque nós conhecemos vocês".
Os policiais invadiram a embaixada. Chamado em sua
residência, Souza Dantas, aos 66 anos, protestou energicamente: "Os
senhores estão violando as leis das convenções internacionais. Estamos aqui em
solo brasileiro. Peço-lhes imediatamente que se afastem". E ficou sob
a mira das pistolas da Gestapo. Foi retido por 14 meses na Alemanha, sendo
libertado em troca de prisioneiros alemães detidos no Brasil.
De volta ao Rio, soube que o inquérito do Itamaraty havia
sido arquivado, mas foi relegado ao ostracismo até o final da Segunda Guerra.
Afetada pela senilidade, a esposa, Elisa, foi levada pela família para os
Estados Unidos, onde morreu em 1952. Em abril de 1954, quase octogenário e
com a saúde debilitada, foi a vez de Souza Dantas morrer em seu último endereço
parisiense, um quarto do Grand Hôtel, na Praça da Ópera. O
inventário listava poucos bens. O corpo foi trasladado para o Brasil. O
nome de Souza Dantas está inscrito no Jardim dos Justos entre as
Nações, em Israel, como um dos que ajudaram a salvar judeus do Holocausto.”
O homem que
desafiou duas ditaduras para auxiliar pelo menos mil fugitivos do nazismo
não era um jovem idealista e temerário. O Embaixador Luiz Martins de Souza
Dantas tinha 64 anos em 1940. A experiência nem sempre é decisiva, pois há
também os que tem “experiência demais”, canalhas, também envelhecem.
Por outro
lado, o Presidente John F.
Kennedy, criticado violentamente por haver nomeado o seu irmão, Bob Kennedy para o cargo de Ministro da
Justiça dos Estados Unidos, respondeu que de fato seria um desafio, pois, “para
um Kennedy, será uma boa experiência de estágio”! Tirando o lampejo de
genialidade do jovem Presidente norte americano, a tarefa foi difícil, a luta
era contra a Máfia, contra o separatismo branco, contra a klu klux klan, a
sanguinária seita racista, havia o clima da Guerra fria. Ao final tanto o
Presidente quanto o seu irmão foram assassinados.
A vida
pública exige grandes sacrifícios, quando desempenhada sem segundas intenções, de
coração aberto. Tanto o caso do grande Embaixador Souza Dantas, que salvou mais
de mil de vidas da assassina e sanguinolenta Gestapo, quanto da família Kennedy
mostram que mais do que preparo e a confiança popular, o amor à nação e aos princípios
fundadores da Nação é que contam.
A
grita é geral no Itamaraty, pois, há nomes como Joaquim Nabuco, o grande
intelectual e abolicionista, na História da Diplomacia brasileira. O desafio do
jovem Deputado Federal Eduardo
Bolsonaro é imenso, pois, tem tudo contra si, inexperiência, torcida organizada
do “contra” e toda a tradição Diplomática brasileira. Já é um desagrado total.
Somente
os partidários do Presidente e seus cabos eleitorais ou os que temem perder os
seus empregos o apoiam, e os seguidores ideológicos do Pai. Contudo, ocupar
cargos como ocupados pelo grande Dantas, enfrentando a Gestapo, não é pouca
coragem, ou o grande Diplomata brasileiro, Sergio Vieira de Mello, assassinado num
atentado à bomba no Iraque, irrigaram a nossa história diplomática com coragem
e sangue.
Por
fim, o grande Joaquim Nabuco, Embaixador nos Estados Unidos a partir de 1905, o
grande abolicionista. Sem dizer do Adido cultural Monteiro Lobato, nos Estados
Unidos, também representante no plano das Relações Internacionais, mas em um
outro campo. É desta experiência que Lobato cria os livros “O Escândalo do
Petróleo e do ferro”, “América”, “Mr. Slang e o Brasil – Problema Vital”, mais
atuais hoje do que na década de 30, em que foram escritos.
Aliás,
obras que o futuro Embaixador deveria levar em sua mala para a Capital norte
Americana, pois não basta perguntar, como se perguntou: “Quem é Paulo Freire”? Ou
“Quem é Chico Mendes”, pois, lá nos E.U.A. alguém há de saber, inclusive quem
foi “Monteiro Lobato”. Como se vê a representação brasileira é extremamente
nobre e expressa o melhor que esta Nação já produziu.
Mas, não se pode
terminar esta história sem mencionar aquele que em minha opinião foi o maior
Embaixador de todos, sem na verdade tê-lo sido. Em 1968, Vinicius de
Moraes foi aposentado compulsoriamente por meio do Ato Institucional nº 5,
sob a alegação de que
seu "comportamento boêmio não condizia com a carreira pública". Ao
longo de 26 anos, nosso poeta havia atuado na diplomacia brasileira, (Los
Angeles, Paris, Roma), mas não era Embaixador e sim Diplomata em ascensão na
carreira a qual foi interrompida.
Aliás, a presença de
Vinícius era o próprio Show! A aposentadoria de Vinicius lhe
foi comunicada quando ele fazia um espetáculo em Lisboa (Portugal) com Chico
Buarque de Hollanda e Nara Leão, com aquela polidez natural dos sem polimento
que demitem ou “põe a cabeça à prêmio” dos seus comandados, por telefone ou
durante entrevistas na televisão.
No Governo Lula, a
injustiça foi reparada coma promoção de Vinícius, promoção “post mortem”
ao cargo de Embaixador e de fato o foi, embaixador da alegria, da poesia e do
amor, chegando depois a pedir para retornar ao Rio de Janeiro sob o seguinte “fundamento
jurídico”, como relatado por Alceu Amoroso Lima (outro ilustre desconhecido de
nossa juventude infelizmente) “razões
do coração me impõe o retorno” ! É o máximo!
Todos estes exemplos
citados tinham algo em comum, eram homens que fugiram às normas e as
desobedeceram, eram de fato os maiores representantes do Brasil em tudo o que
tem de selvagem, belo e livre, nossa “brasilidade”!
Espera-se
que se for nomeado, o jovem Bolsonaro se esforce por honrar a missão que recebe
agora, não do seu “Pai”, pois, não é o INRI CRISTO, mas, das mãos da “Nação
brasileira”, de bem representar a Nação e sabendo valorizar muito o silêncio, pois,
como está escrito, que “os tolos de boca fechada se passam por sábios”. Até
mais do que no campo de batalha, a incontinência verbal, causa mortes, nada de
propagar “guerra nuclear” ao mundo, ou outras asneiras de todos conhecidas.
Há outro,
porém na história, e é a incômoda relação de proximidade pessoal com o
Presidente Trump e seus filhos e a condição infeliz de quase “súditos” dos irmãos
norte-americanos obnubilam a altivez que o cargo exige, a independência que
exige e a austeridade que impõe. Contrariamente ao que diz o Senhor Presidente
da República a relação de amizade não é a marca da Diplomacia, mas, sim da
altivez que se impõe pelo apego aos princípios.
Exemplo
disso foi a participação de Ruy Barbosa, na Convenção de Haia, sob a direção do
Barão do Rio Branco. Ruy Barbosa, a Águia de Haia, do qual se conta que em face
a certo desprezo de representantes europeus e desconfiança sobre a competência
da delegação brasileira em termos culturais, Ruy não perdeu a oportunidade de perguntar
a Assembleia em qual idioma gostariam que falasse.
Quem
conhece a Casa de Ruy Barbosa mantida pela Fundação Casa de Ruy Barbosa, sabe
que logo atrás da cadeira de trabalhos do imortal tribuno, há uma fileira de
livros escritos em francês, alemão, italiano, inglês, latim, espanhol, todos
com marcas da escrita de Ruy, todos idiomas por ele dominados com maestria.
Vê-se que a missão não é pequena.
O
Embaixador Barão do Rio Branco, certa feita em entrave com o representante dos
Estados Unidos recebeu determinado convite ao que respondeu que não se sentia
obrigado a nenhum tipo de retribuição por gentileza para com um País que só se
interessava com os seus próprios interesses e o próprio bem-estar.
Seja
como for na gestão do jovem aspirante a Embaixador, haja, altivez, honra e
competência, é isso que o País espera, senão brilhantismo, ao menos coerência e
isso não é pouco. O que não pode acontecer é se repetir o fiasco do Pai que aos
norte-americanos ofereceu a Amazônia, a renúncia à OMC, a entrada franca no
Brasil de norte-americanos sem visto, sem maiores exigências, a promessa de mudar a
Embaixada para Israel e trouxe o que de volta de concreto? Um boné escrito “Trump
2020”! O Boné o Brasil já trouxe, não precisamos agora de um “chapéu”! Nepotismo
Diplomático! Mais uma invenção brasileira?