SALVE 31 DE MARÇO!
SALVE A REVOLUÇÃO DA INVOLUÇÃO!
SALVE-SE UMA
NAÇÃO SEM SALVAÇÃO?
Por Paulo Cesar
de Lara
São
50 anos que distam da tenebrosa data em que o Brasil apostou na liberdade e na
segurança, nos valores tradicionais da família brasileira e na desconfiança com
um governo supostamente comunista, mas acabou sem liberdade e sem segurança,
abdicando de sua liberdade justamente por temer perde-la. Ideologias em choque,
manipulações de consciência, luta pelo poder, enfim a escuridão, os chamados
“anos de chumbo”.
O
tempo passou e o anseio de recuperar a liberdade perdida enfim aflorou na
consciência histórica, veio a luta pelas eleições diretas, a Constituinte até
que se chegou no momento histórico de se eleger o primeiro Presidente pelo voto
direto. Era para ser a apoteose da história politica recente, mas, e sempre tem
um “mas”, não foi assim.
De
fato, parece mesmo que o brasileiro não desiste nunca de tentar sempre o pior caminho,
mas é como dizem a “pecúnia doloris”,
o “preço da dor” que se paga pelas escolhas políticas de cada pessoa e de cada
sociedade, pois não há decisão solitária que não afete o grupo social e não há
decisão coletiva que não afete o indivíduo, pois o homem é individuo e
sociedade ao mesmo tempo como afirmado por TEILHARD DE CHARDIN.
Tanta
lambança se fez com o termo “Democracia” que seu imaginário acabou se prestando
a tudo, num momento Democracia é defender os direitos sexuais das mulheres e daí,
a legitimação do aborto, num outro momento Democracia é a defesa da vida a qual
abomina o aborto, numa quadra é democrático não discriminar quem tem uma
orientação sexual diversa ou uma desorientação às avessas, outro momento ser
democrático é defender os valores supremos da família coibindo o discurso de
orientação diversa.
Ao
final liberdade, autoridade, justiça e honestidade se tornaram como que
pássaros desorientados e decadentes, contraditórios e enlouquecidos, pois num
mundo onde se pensa que se pode tudo de repente se percebe que não se pode
nada. Após uma luta de décadas para se recuperar a liberdade perdida imaginando-se
já democrática, a sociedade elege o primeiro Presidente da República, que foi
cassado em Processo de impedimento.
Na
sequencia transcorreram 2 mandatos do Presidente Fernando Henrique, marcado
fortemente com o processo de privatização, foi a liquidação a preço de banana
dos bens públicos, Usiminas, Companhia Siderúrgica Nacional, Valeo do Rio Doce
e tantas outras Empresas nacionais, na sequencia deu-se a eleição e a reeleição
do Presidente Lula, abriu-se caminho para uma desenfreada corrupção, mudou o
governo e a Presidenta Dilma não conseguiu recolocar a nação nos trilhos da
ética. Aliás, recentemente se descobriu vários pontos em comum em ambos os
governos.
Desta
forma, como que ciclicamente se dá uma espécie de “eterno retorno” como dizia Friedrich Wilhelm Nietzsche, pois
atualmente vem crescendo o clamor dos mais variados setores pelo retorno da
ordem política anterior, justamente o período da ditadura militar. Em face de
tal fato é conveniente neste cinquentenário analisar o mais polêmico dos Atos
Institucionais por suas determinações fortemente agressivas aos princípios que
se tem por mais caros na ordem democrática.
São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de
1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios,
sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de
10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá
outras providências.
Olhando o Brasil de hoje e analisando o Preâmbulo do Ato Institucional nº
1, de 9 de abril de 1964 é impossível não
se identificar um único padrão de reivindicação, é como se o discurso de 50
anos atrás utilizado para solapar a Democracia fosse exatamente o que hoje
diversos setores da sociedade reivindicam. Vide o texto de 1964:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e CONSIDERANDO
que a Revolução Brasileira de 31 de
março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou
fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às
exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste
modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de
maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa
pátria" ();
CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução
daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir
que pessoas ou grupos antirrevolucionários
contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos
que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao
editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se
disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo
revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
Os “considerandos” do Ato Institucional nº 5 fazem
referência a preservação da “ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e
cultural e a harmonia política e social do País
comprometidos por processos subversivos
e de guerra revolucionária;”
Determina o Art. 2º que “o Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das
Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar,
em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República”.
Hoje, passados 50 anos, não são poucos os que aplaudiriam fechamento das
Casas Legislativas, até mesmo com a prisão de grande parte dos Parlamentares, dada
a corrupção desenfreada, generalizada e crescente da classe política
brasileira, em sua grande parte envolvida nos mais bizarros atos de
expropriação pública, corrupção e tráfico de influências.
Quanto ao ganho absurdo dos Parlamentares com todas as suas vantagens
determina o § 2º que “Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados
federais, estaduais e os Vereadores só
perceberão a parte fixa de seus
subsídios.”
Diversos Estados e Municípios
afundados em desmandos e corrupção tem em sua população não poucas correntes
ideológicas que reivindicam intervenção e deposição dos mandatários e alcaides
locais e encontram no AI 5 em seu Art. 3º o
alento a este anseio, pois que o dispositivo determina que “O Presidente da
República, no interesse nacional,
poderá decretar a intervenção nos
Estados e Municípios, sem as limitações
previstas na Constituição”.
Contudo, o Parágrafo único determina que “Os interventores nos Estados e Municípios
serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão
todas as funções e atribuições que
caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei”.
Por certo há a renúncia do cidadão a escolha de seus dirigentes, mas é
crescente o anseio para que as pessoas não sejam obrigadas a votar, entendem
que na verdade não tem uma verdadeira opção e todo discurso de autoridade neste
contexto exerce profunda impressão nas pessoas que não teriam muita dificuldade
em aceitar um poder político mais abrangente que destrone as dinastias locais
cujos abusos e desmandos são sempre mais próximo das pessoas.
O Art. 4º é um
dos mais violentes atos de poder ditatorial, pois prevê que no interesse de
preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de
Segurança Nacional, e sem as limitações
previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer
cidadãos pelo prazo do Preâmbulo do
Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964.
O que o texto ditatorial do Ato Institucional nº 5 denomina de
“limitações”, é na verdade o elenco de direitos fundamentais, de garantias
constitucionais que asseguram o amplo direito de defesa e toda a gama de
direitos processuais, os direitos de menores infratores, os direitos dos
presidiários, de assaltantes, de traficantes, de políticos corruptos, de
pessoas que tem poder aquisitivo e influência política, são as mesmas e
diversas garantias contra as quais todos os dias os programas televisivos se
voltam em violenta crítica contra a impunidade.
Por outro lado os mesmos direitos que garantem os direitos dos mais
decaídos na escala social também são os direitos de todo homem, mulher e
criança não alinhados ao crime nem a impunidade, mas que podem ser afetados por
atos de poder sem garantias, um poder incontido e por isso absoluto. O Art. 5º determina que A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente,
em:
O art. 5º § 1ºdetermina que “O ato que decretar a
suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições
relativamente ao exercício de quaisquer
outros direitos públicos ou privados, ao passo que o Art.
6º determinam que ficam suspensas as
garantias constitucionais ou legais de:
vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em
funções por prazo certo.
Ora, o que um Juiz ou um Promotor de Justiça poderá fazer sem as
garantias nas funções que exerce? Não restam garantias de qualquer natureza. O
artigo 5º determina em seu § 1º - que o Presidente da
República poderá mediante decreto,
demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das
garantias empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de
economia mista, e demitir, transferir
para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao
tempo de serviço.
Observem-se os poderes incontidos do regime militar bem como o que determina o Art. 7º que abriu o caminho para o regime decretasse estado de sítio e prorrogá-lo, fixando
o respectivo prazo, o direito
de propriedade é agredido no Art. 8º que permite após “investigação” a
decretação do confisco de bens de
todos quantos tenham enriquecido,
ilicitamente, no exercício de cargo
ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades
de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Atualmente são muitos os que pregam o confisco de bens de suspeitos de
haverem enriquecido com o dinheiro público. Observe-se que o texto não menciona
o Processo Judicial como preliminar ao confisco de bens e sim a uma mera
“investigação”. (Em nada resolve a previsão que determina a restituição (Parágrafo
único) provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição).
A sociedade vem clamando no sentido de que os
bandidos devem ficar presos e não devem ter direitos,
muito menos habeas corpus. Pois bem, o Art. 10
determinou que ficasse “suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de
crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a
economia popular.” Em complemento a extinção do Habeas Corpus o Art. 11 determinam que “excluem-se de qualquer apreciação
judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e
seus Atos Complementares”.
Ora, a extinção do Habeas Corpus, o sufocamento da jurisdição soberana
do Judiciário, a suspensão de direitos, a cassação de mandatos tudo
inviabilizou a Democracia, abriu as portas para desmandos e torturas, prisões
ilegais, impunidades. Sobretudo, a incerteza e o medo. Apesar de tudo isso,
ainda hoje, não é poucos os que clamam pelos Militares, pela Ditadura, pela
derrocada do sistema constitucional de garantia s como condição de uma suposta
segurança, de uma improvável estabilidade.
Instabilidade econômica, corrupção em franca expansão e acima de tudo, a
impunidade acrescido do rumor das ruas abre caminho para uma condição ideal de
retrocesso político institucional. Tudo parece mesmo demonstrar que estamos
diante de momentos cíclicos, diante do “eterno retorno”.
Democracia ou retrocesso? O pior cego é o que não quer enxergar!
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